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123MILHAS NA MIRA DO MPF

123MILHAS NA MIRA DO MPF

O MPF questionou a 123milhas sobre a possibilidade de reembolsar os consumidores que foram prejudicados pela suspensão da linha Promo. A empresa informou neste mês que não emitirá mais passagens com datas flexíveis para embarque entre setembro e dezembro de 2023. Porém, como forma de ressarcir os clientes lesados, a companhia se comprometeu a devolver os valores apenas por meio de vouchers para a compra de outros produtos em seu site.

Para o MPF, ao impor tal opção exclusiva de reembolso, a 123milhas desrespeita direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Em ofício enviado à empresa, o Órgão orientou que, além do uso de vouchers, os clientes possam receber em dinheiro o valor a ser ressarcido. Caso não acate essa orientação, a companhia deverá apresentar os motivos para a negativa.

Além disso, o MPF solicita adequações na emissão de vouchers, já que atualmente o valor das viagens suspensas está sendo dividido em mais de um voucher. Consumidores têm reclamado, nas redes sociais, de que não conseguem usar vários vouchers na mesma compra, o que forçaria um gasto maior no site da empresa. Assim, o MPF orienta que os vales sejam emitidos no valor total das passagens originárias e que o sistema permita o cadastramento simultâneo de mais de um voucher na hora de uma nova compra.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, nos casos de interrupção da oferta de um produto anunciado, o cliente prejudicado tem o direito de aceitar outro item equivalente ou rescindir o contrato com restituição dos valores pagos.

Fonte:

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