top of page
Foto do escritorRicardo Veras

ALISTAMENTO MILITAR - O QUE É ?


Fotos: Divulgação SC 4 - Assessoria de Comunicação Social (Ascom) Ministério da Defesa

  • O que é? O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional. A Diretoria de Serviço Militar (DSM) é o órgão de apoio técnico-normativo, encarregado de dirigir, orientar, coordenar e controlar as atividades ligadas ao Serviço Militar, no âmbito das Forças Armadas, em todo o território nacional. ATENÇÃO! Se você está encontrando problemas com a prestação do serviço ou tem dúvidas sobre ele, não responda aos e-mails automáticos, entre em contato com a ouvidoria do Departamento Geral de Pessoal do Exército Brasileiro através dos meios apontados aqui.

  • Quem pode utilizar este serviço?bCidadão Brasileiro Nato ou Naturalizado

    • Jovem brasileiro do sexo masculino


  • Se alistar no período de 2 de janeiro até o último dia útil do mês de junho do ano em que o cidadão completar dezoito anos

  • Etapas para a realização deste serviço

    1. Cadastrar dados pessoaisO cidadão deverá acessar a página do alistamento e preencher as informações requisitadas (mesmo que ele atenda a uma das condições que o exima de prestar o serviço militar obrigatório). Alternativamente, o cadastro poderá também ser feito em uma Junta de Serviço Militar próxima à sua residência. DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos

      • certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente)

      • comprovante de residência ou declaração assinada; e

      • convém estar de posse de um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário

Para cadastro feito pela internet

  • CPF

  • Dados pessoais

  • Comprovante de residência, com CEP

Para Pessoas com Deficiência (PcD)

  • Parecer médico (laudo médico), com o CRM do médico, sobre a deficiência

Para arrimo de família

  • Documentos que comprovem essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que achar necessárias.

CANAIS DE PRESTAÇÃO Web : Acesse o site Presencial : *O cidadão deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência. Consulte aqui. Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s) TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda

  1. Comparecer à Seleção Geral

    • O cidadão receberá um SMS ou e-mail para acessar o site do acompanhamento de sua situação, a fim de saber se irá para a Seleção Geral ou Dispensado ou considerado Excesso de Contingente.


  • Na seleção geral, o cidadão passará por exames médicos e entrevistas.


  • Caso o cidadão esteja cursando medicina, odontologia, veterinária ou farmácia poderá ter o alistamento adiado.

DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos

  • certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente)

  • comprovante de residência ou declaração assinada; e

  • convém estar de posse de um documento oficial com fotografia (carteira de identidade; carteira de trabalho; carteira profissional; passaporte; carteira de identificação funcional; ou outro documento público) que permita sua identificação, caso necessário

  • Impressão em papel com gramatura somente para quem já serviu (Certificado de Reservista), os demais certificados serão em folha de papel A4, contudo serão certificados nato digitais.

  • Comprovação de matrícula em instituição superior de ensino (se for o caso)

CANAIS DE PRESTAÇÃO Presencial : A Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência. Consultar site do Exército Brasileiro. Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s) TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda

  1. Se dispensado, Jurar à Bandeira NacionalParticipar de solenidade de juramento à Bandeira Nacional para tornar público o processo de recebimento do Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos

    • Carteira de Identidade

    • Comprovante de pagamento da taxa militar

CUSTOS

  • Taxa militar (para quem não tem multas) .................. R$ 4,78

CANAIS DE PRESTAÇÃO Presencial : Participar da cerimônia cívica de Juramento à Bandeira e receber o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI). Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s) TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda

  1. Se apto, comparecer à seleção complementarO cidadão que for declarado apto deverá participar de seleções complementares se apresentando conforme informado durante as seleções nas Organizações Militares designadas. DOCUMENTAÇÃO Documentação em comum para todos os casos

    • Carteira de Identidade

CANAIS DE PRESTAÇÃO Presencial : O cidadão deverá se apresentar na Organização Militar designada durante a seleção complementar. Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s) TEMPO DE DURAÇÃO DA ETAPA Não estimado ainda


  • Outras InformaçõesQuanto tempo leva?Até 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço. Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    • Exército Brasileiro


  • Marinha do Brasil


  • Força Aérea Brasileira


  • Site alistamento online #disponível para quase todo o território nacional. Maiores informações consultar o site.

Este é um serviço do Ministério da Defesa . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo. Legislação

Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: · Urbanidade; · Respeito; · Acessibilidade; · Cortesia; · Presunção da boa-fé do usuário; · Igualdade; · Eficiência; · Segurança; e · Ética Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.




Comments


Em destaque

!
Widget Didn’t Load
Check your internet and refresh this page.
If that doesn’t work, contact us.
bottom of page