CGU conclui análise de 22 recursos sobre sigilos impostos a informações públicas
CGU conclui análise de 22 recursos sobre sigilos impostos a informações públicas
As decisões são referentes a cinco temas e foram informadas aos solicitantes ao longo da semana
A Controladoria-Geral da União (CGU) concluiu, nesta sexta-feira (17/2), o processo de análise do primeiro grupo de recursos dos 234 que estão sendo revisados quanto à manutenção de sigilos impostos a informações públicas nos últimos quatro anos. As decisões são referentes a 22 processos, que envolvem cinco temas diferentes, e foram informadas aos solicitantes ao longo desta semana.
Foram julgados os seguintes assuntos:
1. Informações sobre o procedimento disciplinar de Eduardo Pazuello (18 recursos)
Decisão: liberação de acesso ao inteiro teor dos documentos, com o tarjamento, estritamente, de informações pessoais e dados biográficos inerentes a aspectos da vida privada do titular constantes nos autos. O Comando do Exército terá dez dias para cumprir a decisão. Veja a íntegra dos pareceres: Parecer 1 | Parecer 2
2. Pedido de acesso ao estoque de medicamentos do Ministério da Saúde (1 recurso)
Decisão: por se tratar de informação classificada sigilosa, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI), recomenda-se ao Ministério da Saúde que reavalie a pertinência da classificação, tendo em vista a presunção de interesse público geral e preponderante na divulgação à sociedade das informações solicitadas. Veja a íntegra do Parecer
3.Existência de processos licitatórios para instalação de equipamentos médicos adquiridos para hospitais militares (1 recurso)
Decisão: perda de objeto porque a informação já foi liberada pelo Comando do Exército para o solicitante. Veja a íntegra do Parecer
4. Informações sobre valor liberado para o consignado ao Auxílio Brasil (1 recurso)
Decisão: perda de objeto porque os dados já foram liberados pela Caixa Econômica Federal, após gestão da CGU para que houvesse a entrega da informação. Veja a íntegra do Parecer
5.Currículo de agentes públicos do Ministério do Turismo (1 recurso)
Decisão: provimento das informações. O Ministério terá o prazo de 60 dias, por envolver trabalho adicional de recuperação das informações. Veja a íntegra do Parecer
Entenda as possibilidades de decisão da CGU:
Não conhecimento – O recurso não foi analisado no mérito pela CGU, pois não atende a algum requisito que permita essa análise: a informação foi declarada inexistente pelo órgão, o pedido não pode ser atendido por meio da Lei de Acesso à Informação, a informação está classificada, entre outros.
Perda (parcial) do objeto – A informação solicitada (ou parte dela) foi disponibilizada pelo órgão antes da decisão da CGU, usualmente por e-mail. A perda do objeto do recurso também é reconhecida nos casos em que o órgão se compromete a disponibilizar a informação solicitada (ou parte dela) ao requerente em ocasião futura, indicando prazo, local e modo de acesso.
Desprovimento – O acesso à informação solicitada não é possível, uma vez que as razões apresentadas pelo órgão para negativa de acesso possuem fundamento legal.
Provimento (parcial) – A CGU determinou a entrega da informação (ou de parte dela) ao cidadão.
Fonte: https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/noticias/2023/02/cgu-conclui-analise-de-22-recursos-sobre-sigilos-impostos-a-informacoes-publicas
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