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Município de Xangri-Lá deve realizar consulta pública sobre alterações em normas relativas a condomínios horizontais

Município de Xangri-Lá deve realizar consulta pública sobre alterações em normas relativas a condomínios horizontais

O Município de Xangri-Lá, no Litoral Norte do Rio Grande do Sul, deverá realizar audiência pública para a criação de normas relativas à regulamentação de condomínios horizontais de lotes locais. A decisão, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça Estadual, considerou inconstitucional a Lei Complementar n° 120/2021, ao alterar a Lei Complementar 12/2005, que trata do tema.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Desembargador Ney Wiedemann Neto, considerou que "a participação popular na criação de leis sobre política urbana local é um direito democrático constitucional imprescindível, que não pode ser reduzido a um simples procedimento formal". A decisão do Órgão Especial foi unânime.

ADI

A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Ministério Público, sustentando que a lei foi promulgada sem o devido processo legislativo de participação popular, violando as Constituições Federal e Estadual, que garantem a participação da comunidade em mudanças que envolvem o planejamento territorial.

Em contraponto, a Câmara de Vereadores e o Município consideraram que não seria necessária a realização de audiência pública, uma vez que a matéria tratada não se configuraria como alteração ao Plano Diretor Municipal, mas sim como uma norma que regula aspectos específicos do parcelamento do solo urbano, aplicados aos condomínios horizontais.


Decisão


O relator da Ação, Desembargador Ney Wiedemann Neto, considerou que essa interpretação está em desacordo com os princípios constitucionais que garantem a participação da sociedade no planejamento urbano e no uso do solo.

"A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 29, inciso XII2, estabeleceu um princípio fundamental para o planejamento urbano no Brasil, ao assegurar a cooperação das associações representativas da sociedade no processo de planejamento municipal. Esse dispositivo reflete a importância da participação da população nas decisões que impactam o desenvolvimento das cidades e o uso do solo urbano. A Constituição, ao garantir a participação ativa da sociedade, reconheceu que as decisões relacionadas ao ordenamento territorial, incluindo a criação e regulamentação de condomínios horizontais, afetam diretamente os direitos e interesses coletivos dos cidadãos", explicou o magistrado.

Assim, destacou que a realização de audiência pública é uma ferramenta essencial para garantir que as decisões sobre o parcelamento do solo urbano e a regulamentação de condomínios horizontais de lotes reflitam não apenas os interesses da administração pública, mas também os interesses da população afetada. "A ausência de tal participação, como se verifica no caso da Lei Complementar n.º 120/2021, pode resultar em vício formal e em inconstitucionalidade, pois viola o direito das entidades comunitárias de serem ouvidas, como preceituado tanto na Constituição Federal quanto na Constituição Estadual", considerou o relator.

O magistrado ressaltou ainda que a audiência pública e a participação popular em geral atuam como um mecanismo de controle social, que contribui para a correção de distorções e a prevenção de abusos por parte do poder público." Sem esse tipo de controle, a criação de normas urbanísticas poderia ser influenciada de maneira excessivamente técnica ou por interesses privados, sem a devida consideração do impacto social e ambiental. Assim, a participação da sociedade nas decisões sobre a política urbana local não apenas fortalece a legitimidade das normas, mas também assegura a justiça social e a efetividade das políticas públicas".

Ação Civil Pública n° 5233468-36.2024.8.21.7000

Texto: Janine Souza

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