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NOTA DE ESCLARECIMENTO – AEROCLUBE DE CANELA

  • Foto do escritor: Ricardo Veras
    Ricardo Veras
  • há 3 dias
  • 1 min de leitura

Diante da nota da Infraero, o Aeroclube de Canela esclarece:

1. Em 2024, a Infraero propôs uma cobrança mensal provisória como condição para futura licitação, que jamais foi formalizada. O Aeroclube solicitou esclarecimentos, sem retorno efetivo.

2. O hangar objeto da cobrança foi construído e é mantido pelo próprio Aeroclube, com recursos próprios e parcerias locais. Não há prestação de serviço por parte da Infraero que justifique tal cobrança.

3. Embora não seja o gestor do aeroporto, o Aeroclube sempre colaborou com a manutenção operacional básica da pista e prestou apoio aéreo emergencial nas enchentes de 2024.

4. Atuando há mais de 30 anos, o Aeroclube é uma entidade civil sem fins lucrativos, voltada à formação de pilotos e à promoção da aviação geral, com ocupação legítima e reconhecida.

5. Conforme o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), é função dos aeroclubes fomentar a aviação civil (Art. 84 e 97). A entidade é reconhecida por decreto como de utilidade pública federal e municipal, e tem como razão de existir o desenvolvimento da aviação local.

6. A prestação de serviços de hangaragem é legal e está prevista no Art. 88, §1º, III, autorizando entidades jurídicas a prestarem serviços auxiliares como hangaragem, desde que autorizadas — como é o caso.

7. A ordem de desocupação imediata, antes mesmo da abertura da licitação anunciada, fere o princípio da continuidade do serviço público prestado pelo Aeroclube à comunidade.

O Aeroclube reafirma sua disposição ao diálogo — mas não aceitará ser tratado como invasor.

Diretoria – Aeroclube de Canela

Canela, 6 de abril de 2025

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